ATENÇÃO: RETOMADA A PROGRAMAÇÃO NORMAL DE HORÁRIOS PARA OS SÁBADOS NO COMÉRCIO, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DE CADA MÊS DAS 08H ÀS 18H, OS ÚLTIMOS DAS 09H ÀS 13H, VALENDO JÁ A PARTIR DESTE SÁBADO (03), CONFIRA MAIS DETALHES:
sexta, 02 de outubro de 2020
ATENÇÃO: RETOMADA A PROGRAMAÇÃO NORMAL DE HORÁRIOS PARA OS SÁBADOS NO COMÉRCIO, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DE CADA MÊS DAS 08H ÀS 18H, OS ÚLTIMOS DAS 09H ÀS 13H, VALENDO JÁ A PARTIR DESTE SÁBADO (03), CO
*ATENÇÃO: RETOMADA A PROGRAMAÇÃO NORMAL DE HORÁRIOS PARA OS SÁBADOS NO COMÉRCIO, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DE CADA MÊS DAS 08H ÀS 18H, OS ÚLTIMOS DAS 09H ÀS 13H, VALENDO JÁ A PARTIR DESTE SÁBADO (03)*
*SOMENTE NOS DIAS 09 E 10 DE OUTUBRO (SEXTA E SÁBADO) O HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL PODERÁ SER ESTENDIDO ATÉ ÀS 19H, EM CÁRATER ESPECIAL DE MÊS DAS CRIANÇAS*
*O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 14 FOI TRANSFERIDO PARA O DIA 19/10 (SEGUNDA-FEIRA), PORTANTO, COMÉRCIO FECHADO NO DIA 19.*
*DIA 12 NÃO HOUVE ALTERAÇÕES, É FERIADO NACIONAL, PORTANTO COMÉRCIO FECHADO*
*DURANTE A SEMANA OS HORÁRIOS PERMANECEM NORMALIZADOS, DAS 08H ÀS 18H, COM EXCEÇÃO DE FERIADOS OU EM CASO DE ALTERAÇÕES ESPECIAIS*
CONFIRA DETALHES ABAIXO:
Decreto Nº 1638/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1631/2020; Autorizado a realização presencial de cultos e eventos religiosos; Mudança no horário de funcionamento das atividades do GRUPO E (comércio atacadista e varejista).
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1631/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 04 e 10 de outubro de 2020, inclusive.
- Fica autorizada a realização presencial de cultos e eventos religiosos de qualquer natureza até as 22:00 horas, de segunda á domingo.
*- Ficam as atividades previstas no GRUPO E (comércio atacadista e varejista) autorizadas a funcionarem em todos os dois primeiros sábados de cada mês, nos horários entre as 08:00 e 18:00 horas, com vigência inclusive já neste primeiro sábado dia 03 de outubro de 2020.*
*- Somente no dia 09 e 10 de Outubro, por conta da data comemorativa do dia das crianças, as atividades previstas do GRUPO E (comércio atacadista e varejista), ficam autorizados a funcionar das 08h às 19h.*
*- De acordo com a LEI Nº 2634/2020, o feriado de Aniversário do Município de Sarandi será transferido do dia 14 para o dia 19 de outubro. Sendo assim, todas as atividades de comércio, indústria, instituições financeiras, órgãos públicos e prestadores de serviço em geral, estarão paralisados no dia 19 de outubro.*
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
Confira o Decreto nº 1638/2020 na íntegra pelo link: http://www.sarandi.pr.gov.br/.../item/decreto-n-1638-2020
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