HORÁRIO DO COMÉRCIO PARA O FIM DE ANO: A ACIS REUNIU OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS DO NOVO DECRETO MUNICIPAL E DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2020/2021. LEIA COM ATENÇÃO!
sexta, 18 de dezembro de 2020
HORÁRIO DO COMÉRCIO PARA O FIM DE ANO: A ACIS REUNIU OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM OBSERVADOS DO NOVO DECRETO MUNICIPAL E DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2020/2021. LEIA COM ATENÇÃO!
Foi publicado na tarde desta sexta-feira (18) o Decreto Nº 1885/2020 que estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1722/2020 pelo prazo de 20 dias e mantém permitido o funcionamento presencial das atividades do GRUPO E, A1 e A2 com horário específico, além de autorizar a abertura das atividades do GRUPO E no domingo dia 20/12/2020 em horário determinado.
A Prefeitura flexibilizou a abertura dos estabelecimentos. Entretanto, é importante observar a CCT – SINCOMAR/SIVAMAR (Convenção Coletiva do Trabalho) que regulamenta o lado trabalhista. O novo decreto prorroga as medidas entre os dias 19 de dezembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021.
PARA O SETOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA (DE SEGUNDA À SEXTA E AOS SÁBADOS)
DESTAQUE 01 - Está permitido o funcionamento presencial das 08:00 e às 22:00 horas, de segunda a sexta, e aos sábados até as 18:00 horas. Entretanto, para o período da semana do natal e ano novo, e observando a regra trabalhista, fica da seguinte forma:
OS COMÉRCIOS PODERÃO FUNCIONAR ATÉ AS 22H NOS DIAS: 21,22 E 23 DE DEZEMBRO.
NOS DIAS 24,28,29,30 E 31 ATÉ AS 18H
NO DIA 27 (DOMINGO), OS ESTABELECIMENTOS DO GRUPO E NÃO ABREM
DESTAQUE 02 - Fica facultado ao GRUPO E a abertura e atendimento presencial exclusivamente neste domingo dia 20/12/2020. No entanto, os empresários DEVEM OBSERVAR A SEGUINTES NORMAS E ORIENTAÇÕES previstas pelos sindicatos da categoria:
1 - AQUELES QUE OPTAREM POR ABRIR O COMÉRCIO NO DOMINGO (20), DEVERÃO ABRIR SOMENTE DAS 13H ÀS 19H.
2 – A compensação trabalhista desse dia será no dia 26/12/2020 e 02/01/2021. Portanto, as lojas que optarem por abrir nesse domingo (20/12), não poderão usufruir da mão de obra dos colaboradores nos dias 26/12 e 02/01. Porém, o estabelecimento pode abrir nesses referidos dias apenas com a presença dos sócios que constam no contrato social.
GRUPO A1
- Permanecem permitidos o funcionamento presencial nos horários compreendidos entre as 08:00 e as 22:00 horas de segunda á sexta, e aos sábados até as 18:00 horas de todas as atividades constantes do GRUPO A 1, A2 e GRUPO E.
*Obs: Além dos horários já descritos, ficam autorizado o funcionamento das categorias descritas no grupo A1 aos sábados e domingos das 08:00 ás 21:00, desde que apliquem todas as condições de sanitárias e de controle da pandemia já descritas nos decretos anteriores, e estejam de acordo com as normas trabalhistas exigidas pela entidade sindical e legislação aplicável ao segmento e aos seus colaboradores e empregados correspondentes.
GRUPO A2
- Permanecem permitidos o funcionamento presencial nos horários compreendidos entre as 08:00 e as 22:00 horas de segunda á sexta, e aos sábados até as 18:00 horas de todas as atividades constantes do GRUPO A 1, A2 e GRUPO E.
Além dos horários já descritos, ficam autorizadas as categorias descritas no item A2 á funcionarem com atendimento presencial aos sábados e aos domingos das 08:00 ás 22:00 horas, desde que apliquem todas as condições de sanitárias e de controle da pandemia já descritas nos decretos anteriores, e estejam de acordo com as normas trabalhistas exigidas pela entidade sindical e legislação aplicável ao segmento e aos seus colaboradores e empregados correspondentes.
ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS:
GRUPO A1: Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas.
GRUPO A2: Bares, Restaurantes e Lanchonetes.
GRUPO E: Comércio Atacadista e Varejista.
Fontes: Prefeitura de Sarandi, SINCOMAR e SIVAMAR
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