PREFEITURA DECRETA HORÁRIOS ESPECIAIS PARA A SEMANA BLACK FRIDAY EM SARANDI
sexta, 20 de novembro de 2020
NA SEXTA, DIA 27, FERIADO DA PADROEIRA, O COMÉRCIO NÃO ABRE
A pedido da ACIS, os horários da próxima semana entre os dias 23 (segunda) e 28 (sábado) o comércio está autorizado a atender das 08:00 às 19:00, com exceção da sexta (27) que é feriado municipal da padroeira e os estabelecimentos não estarão abertos nesse dia. Aproveite as ofertas e faça suas compras com toda segurança ao longo da semana.
Para este sábado (21) não houve alteração. Portanto, como é o terceiro sábado mês, o atendimento é das 08:00 às 13:00.
Veja o texto da publicação oficial:
Decreto Nº 1701/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1691/2020 pelo prazo de 7 dias; Novas medidas direcionadas para as atividades relacionadas ao GRUPO E por conta da semana da Black Friday; Todas as outras medidas já determinadas em decretos posteriores permanecem inalteradas.
- Estende-se o prazo de vigência previsto no
art. 1º do Decreto 1691/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 21 e 28 de novembro de 2020, inclusive.
- Visando fomentar as atividades econômicas
e em virtude da promoção anualmente conhecida como semana do Black Friday, ficam as atividades previstas no GRUPO E autorizadas a estenderem o funcionamento de suas atividades nos horários compreendidos entre 08:00 e 19:00 horas entre os dias 23 á 28 de novembro, exceto no dia 27 (sexta feira), data esta considerada feriado municipal em homenagem ao dia da Padroeira do Município, mantidas todas as condições de sanitização e distanciamento dentre outras já previstas nos decretos anteriores.
- Ficam por fim ratificadas todas as demais
disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
Confira o Decreto nº 1701/2020 na íntegra pelo link: http://www.sarandi.pr.gov.br/.../item/decreto-n-1701-2020
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